2023-07-31
Recentemente, foi anunciada uma nova medida que afeta todos os proprietários de veículos em Portugal. O famoso "Distintivo de Seguro Automóvel", que há décadas tem sido exibido nos para-brisas dos carros, foi abolido. A mudança tem gerado discussão e curiosidade entre os condutores portugueses. Neste artigo, vamos explorar os detalhes dessa alteração e discutir o seu impacto.
Até ao dia 11 do presente mês, o Distintivo de Seguro Automóvel era uma forma visível e obrigatória de comprovar que um veículo tinha seguro válido. No entanto, com o avanço da tecnologia e a facilidade de acesso à informação, o Instituto de Mobilidade e Transportes decidiu que essa prática já não era necessária.
A partir de agora, a verificação da validade do seguro automóvel será feita eletronicamente através da matrícula do veículo. As autoridades de trânsito poderão consultar uma base de dados atualizada em tempo real para confirmar se um veículo tem seguro em vigor. Esta medida visa simplificar os processos burocráticos e acompanhar as tendências tecnológicas.
Apesar da presente mudança, é importante salientar que a obrigatoriedade de possuir um seguro automóvel válido não foi alterada. Apenas a forma de comprovar é que sofreu modificação. Portanto, os condutores devem continuar a garantir que possuem um seguro adequado para circular nas estradas portuguesas.
A alteração traz algumas vantagens para os condutores portugueses. Em primeiro lugar, a eliminação do Distintivo de Seguro Automóvel eliminará a necessidade de exibir o dístico no para-brisas do carro, o que pode melhorar a estética e a visibilidade do veículo.
Além disso, a verificação eletrónica do seguro automóvel permitirá um maior controlo e fiscalização por parte das autoridades de trânsito. Esta mudança pode resultar numa maior eficácia na deteção de veículos sem seguro, contribuindo assim para a segurança nas estradas.
No entanto, é importante mencionar que algumas preocupações têm sido levantadas em relação à privacidade dos condutores. Com a possibilidade de aceder aos dados do seguro através da matrícula do veículo, existe o receio de que informações pessoais possam ser expostas. É fundamental que as entidades responsáveis garantam a proteção desses dados e cumpram as leis de privacidade.
Salientamos que o comprovativo de seguro pode ser disponibilizado através de meios eletrónicos, assim como em papel a pedido do tomador do seguro.
Além desta mudança em Portugal, outros países europeus já adotaram sistemas semelhantes de verificação eletrónica do seguro automóvel. Por exemplo, no Reino Unido, a base de dados MID (Motor Insurance Database) permite que as autoridades verifiquem a validade do seguro através da matrícula do veículo.
Em conclusão, a eliminação do Distintivo de Seguro Automóvel em Portugal representa uma mudança significativa na forma como os condutores comprovam a sua cobertura de seguro. Embora traga benefícios em termos de estética e fiscalização, é importante garantir a proteção dos dados pessoais. À medida que avançamos para uma era mais digital, é essencial que as autoridades se adaptem e garantam a segurança dos condutores e a conformidade com as leis de privacidade.
Para mais informação sugerimos a consulta da Lei n.º 32/2023 de 10 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto.
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