Possibilidade de garantir durante 10 anos a contar da data contratada para entrada em vigor da garantia:
- O ressarcimento dos danos materiais causados no edifício seguro por vícios ou defeitos que tenham a sua origem ou afetem as fundações, os pilares, as vigas, as lajes, as paredes resistentes ou outros elementos estruturais e que comprometam diretamente a resistência mecânica e estabilidade do edifício.
- Os danos materiais causados nas infraestruturas, sempre que os mesmos sejam a consequência direta de um sinistro indemnizável (nos termos referidos anteriormente).
Adequado a projetos de construção novos ou remodelações de edifícios de habitação, comércio e serviços, assim como edifícios industriais. Pode ser contratado por qualquer empresa de construção civil, arquitetos, empreiteiros, engenheiros, técnicos ou outra entidade ligada ao dono da obra por um contrato de empreitada.
Nota: O seguro deve ser subscrito antes do início da obra. Apenas contratável para obras a realizar em Portugal.
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