O seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório para todos os profissionais que exerçam uma atividade por conta própria, mesmo que simultaneamente exerçam uma atividade por conta de outrem e já tenham seguro da entidade empregadora. (Vulgo acidentes de trabalho trabalhadores independentes)
Encontramos soluções para trabalhadores independentes ajustadas à realidade da sua atividade profissional para que possa desempenhar a a mesma com a tranquilidade de que está protegido.
Destina-se a:
+ Informação:
O Acidente de Trabalho é aquele que ocorre no local e tempo de trabalho e ainda aquele que se verifica durante o trajeto entre a residência e o local de trabalho (e vice-versa).
* Lei nº 98/2009 de 4 de setembro que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais nos termos do artigo 284 do código do trabalho, aprovado pela lei nº7/2009 de 12 de fevereiro.
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