2020-01-05
O que é?
A DADA – Declaração Amigável de Danos Por Água é um documento no âmbito do protocolo entre Seguradores para a Gestão de Sinistros por Água em Edifícios em Regime de Propriedade Horizontal (DPA).
A DADA é aplicável a apólices Multirriscos Habitação, para a regularização dos danos por água, quando a responsabilidade recai sobre um terceiro. Assim, ainda que o sinistro de danos por água seja provocado por uma fração vizinha, a regularização do sinistro é assegurada ao cliente lesado pelo seu segurador, que se encarregará depois de reclamar o respetivo reembolso ao segurador da fração responsável.
Estabelecida em 2017, a DADA veio responder à necessidade dos seguradores prestarem um serviço melhor e mais célere na gestão deste tipo de sinistros.
Como funciona?
Os segurados intervenientes devem descarregar e preencher a DADA, disponível no nosso site, assiná-la em conjunto e enviá-la aos respetivos seguradores no prazo de 8 dias. A DADA pode ser preenchida manual ou digitalmente e está também disponível no site da APS.
Que seguradores aderiram?
Aegon Santander, Açoreana, Ageas, Allianz, CA Seguros, Caravela, Fidelidade, Generali, GNB Seguros, Groupama, Liberty, Lusitania, Ocidental, Tranquilidade, Via Directa, Victoria, Zurich, Mapfre.
Quais são as condições de aplicação do protocolo?
Que danos estão abrangidos?
Estão abrangidos danos com origem numa rotura, defeito, entupimento ou transbordamento da rede interior de distribuição de água e escoamento do edifício, incluindo os sistemas de esgoto das águas pluviais e/ou por aparelhos ou utensílios ligados a essas redes (ex: máquina de lavar roupa), consoante o seguro do causador garanta o edifício e/ou o conteúdo.
O protocolo aplica-se também aos danos por água com origem em eletrodomésticos encastrados e considera como parte integrante do edifício os esquentadores, termoacumuladores, bombas de água, painéis solares, sistemas de aquecimento central e instalações fixas de ar condicionado.
Só ficam abrangidos pelo Protocolo os danos materiais diretos do lesado (excluindo despesas de peritagem) até 1.845 euros, salvo as duas seguradoras acordarem um valor superior, num caso concreto.
Que danos estão excluídos?
O Protocolo não se aplica em sinistros com origem nas partes comuns do edifício nem se as apólices do lesado e do causador forem da mesma seguradora
Que vantagens oferece?
Reduz significativamente a conflitualidade entre todos os intervenientes, bem como o tempo de resolução e número de tarefas administrativas.
Como?
Transmite maior confiança no setor segurador, aos segurados e à sociedade civil, demonstrando agilidade, eficácia e comprometimento com a melhoria da qualidade de serviço.
A DADA é um reconhecimento de responsabilidade?
Não, é apenas uma descrição factual do sinistro.
Entre outros pressupostos, o Protocolo estabelece que há responsabilidade civil indemnizável sempre que um sinistro tenha origem numa instalação ou equipamento afetos ao uso exclusivo de uma fração (conceitos de instalação e equipamento definidos no Protocolo).
O Protocolo define também uma lista de equipamentos como parte integrante do edifício, considerando como conteúdo os restantes aparelhos ou utensílios.
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