“Quebra Isolada de Vidros” ou “Quebra de Vidros”?

2020-02-09

“Quebra Isolada de Vidros” ou “Quebra de Vidros”?

“Quebra Isolada de Vidros” ou “Quebra de Vidros”? Qual a diferença?

Parecem-lhe semelhantes? Ficam algumas notas e outras informações adicionais sobre este tema:

1 - A cobertura Quebra Isolada de Vidros (QIV) apenas garante os danos em que não existam outros danos na viatura, ou seja, por norma, a Seguradora só assumirá a indemnização da reparação do dano ou substituição do vidro, caso somente o vidro esteja danificado.

A cobertura Quebra de Vidros (QV), além de garantir os danos da cobertura anteriormente descrita, garante também os danos dos vidros nos sinistros em que existam outros danos na viatura.

(Deixamos dois exemplos: 1º ex: - uma pedra atinge o vidro danificando também a chapa, se tiver contratada a cobertura QIV a Seguradora não garante o sinistro, por sua vez na cobertura QV o dano estará garantido. | 2º ex. – não tem garantias de danos próprios e tem um despiste ou embate noutro veículo/objeto ficando com o(s) vidro(s) danificado(s), QIV não garante os danos nos vidros, QV garante.

2 - Existem Seguradoras cujas garantias apenas cobrem: para-brisas, óculos (vidros traseiros da mala), laterais (das portas).

No entanto outras têm uma abrangência maior e também consideram nas suas Condições Gerais como vidros: os para-brisas panorâmicos, tejadilhos panorâmicos, tetos de abrir. Assim como os vidros laminados, temperados ou de outro material sintético transparente por vezes também são excluídos por algumas Seguradoras. Os danos em retrovisores e faróis, por norma, não estão garantidos nestas coberturas.

3 – A maioria das Seguradoras garantem estas coberturas, remetendo obrigatoriamente a reparação para um prestador convencionado. Contudo, algumas possibilitam que o Cliente possa escolher o prestador (por exemplo na marca), pagando um valor adicional para ter essa garantia.

4 – No que respeita à colocação de vidros de marca original (com logótipo) algumas Seguradoras apenas viabilizam essa hipótese no caso de indisponibilidade ou rotura de stock de vidros de qualidade equivalente (sem logótipo/genérico). No entanto, algumas também possibilitam contratar uma cobertura mais abrangente, pagando também um valor adicional, que lhe permitirá exigir a colocação de um vidro original da marca do seu veículo.

5 – Tenha em atenção que algumas Seguradoras agravam o prémio (ou reduzem o bónus) da sua Apólice, quando acionar uma destas coberturas. Outras não!

6 - Finalmente sugerimos que analise e pondere também a existência de franquias na cobertura que vai contratar (ou que tem contratada), assim como os limites de capitais anuais. Se contratar uma Apólice com limite de capital muito reduzido poderá não ser suficiente, se por exemplo quebrar o para-brisas (sobretudo de marcas mais caras) apenas duas vezes numa anuidade!... Nesse caso vai ter de assumir a diferença.

E então, conhece o que a sua Apólice garante?

 

Fonte: https://www.facebook.com/RIASEGUR   (Siga-nos!)

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