Seguro automóvel - Eliminação da cor verde nas "cartas verdes" e respetivos dísticos

2020-10-08

Seguro automóvel - Eliminação da cor verde nas "cartas verdes" e respetivos dísticos

Seguro automóvel - Eliminação da cor verde nas "cartas verdes" e respetivos dísticos

A RiaSegur informa que, por força da publicação da Portaria n.º 234/2020, de 8 de outubro, a qual estabelece as características dos dísticos relativos ao contrato de seguro obrigatório e à isenção da obrigação de seguro, previstos no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto – que aprovou o regime jurídico do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel –, foi eliminado o requisito da cor (verde) em que deve ser emitido o dístico/vinheta que identifica a seguradora, o número da apólice, a matrícula do veículo e a validade do seguro.

Não obstante as autoridades não sancionarem a emissão do referido dístico/vinheta em outras cores, que não a verde – prática que, de alguma forma, se generalizou nos últimos anos –, a verdade é que até esta data vigorava parcialmente a Portaria 56/95, de 25 de janeiro – agora revogada –, a qual, no seu artigo 4.º determinava que “A vinheta relativa ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel será emitida pelas seguradoras e por elas entregue ao tomador do seguro juntamente, e apenas, com o certificado internacional de seguro («carta verde»), devendo ser de cor verde (…)”, o que se justificava com o objetivo de favorecer a emissão conjunta e simultânea do certificado e do dístico.

Acresce que o Serviço Nacional de Seguros Português — o Gabinete Português de Carta Verde — já tinha autorizado, a partir de 1/07/2020, as seguradoras a emitir o certificado internacional de seguro de responsabilidade civil automóvel em papel branco, e já não de cor verde, facto que levou o legislador a considerar ser adequado atualizar a Portaria 56/95, através da eliminação do requisito da cor em que deve ser emitido o dístico, levado agora a efeito, com início de produção de efeitos a partir de 9/10/2020, através da referida Portaria n.º 234/2020.

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